LEI MUNICIPAL 1419/2019

Altera a redação dos Artigos 2º, 3º e 6º da Lei Municipal nº 802/2005 que diz: “Fica instituído o pagamento de diárias aos servidores municipais, agentes políticos e Presidentes de Conselhos Municipais de Sentinela do Sul/RS”, e dá outras providências.

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