LEI MUNICIPAL Nº 1555/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta de Lixo e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota fixa) e conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, a serem lançados no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

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