LEI MUNICIPAL Nº 1557/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, 01 (um) Professor de Matemática.
Lei nº 1557-2023 contratação de Professor de Matemática.pdf — Documento PDF, 306 KB (313978 bytes)