LEI MUNICIPAL Nº 1558/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar prorrogação dos contratos em vigência, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde.
Lei nº 1558-2023 prorroga contrato dos Agentes Comunitários de Saúde.pdf — Documento PDF, 304 KB (311834 bytes)